174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – Os dados de base são os que respeitam ao acesso à
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Em conformidade com o disposto no art. 11º da Lei 37/2015, de
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Do disposto nos artigos 128.º, n.º 1, e 145
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quando o meio de prova proibido é o único que permite
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Não constitui crime a gravação de palavras e a obtenção de imagens
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. De jurisprudência constitucional resulta que o direito à não autoincriminação (princípio
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. A circunstância de uma acta ser omissa quanto ao início e
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. As vantagens adquiridas pela prática de um facto ilícito típico devem
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O afastamento temporário dos arguidos da sala de audiências, ao abrigo
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Sendo a ré sido notificada para juntar um documento e declarando
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
1. A nulidade da acusação, prevista no art.º 283.º, n
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Documento eletrónico é o documento elaborado mediante processamento eletrónico de dados
Relator: ANABELA ROCHA
1 – Ao tribunal compete decidir a questão colocada; não lhe incumbe apreciar
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O Tribunal Constitucional no Acórdão do n.º 268/2022, de 19/04/2022
Relator: PAULO GUERRA
1 - Explicitados os diversos momentos e horários, desde a entrada ao serviço
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1 - A factualidade qualificada pelo recorrente como sendo genérica e vaga, não
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1 - A qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I. A fotocópia de uma receita médica sem que seja confrontada com
Relator: JÚLIO PINTO
I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal