303/22.6GCTND.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
artigo 79.º do Código Civil, e sendo as mesmas necessárias para o exercício do direito da vitima de fazer a prova do crime, a ilicitude é excluída pela ordem
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
artigo 79.º do Código Civil, e sendo as mesmas necessárias para o exercício do direito da vitima de fazer a prova do crime, a ilicitude é excluída pela ordem
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
também não assiste razão ao recorrente na sua invocação de uma suposta necessidade de a acusação demonstrar a cadeia de custódia e de despacho a validar a sua apreensão ... ponderar, no exercício desse direito, os valores em presença, e avaliar da oportunidade e necessidade da utilização de determinadas afirmações, expressões ou imputações que, pelo seu teor, natureza ou gravidade
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
satisfaz plenamente a reserva de juiz e os requisitos constitucionais de proporcionalidade, adequação e necessidade, à luz do artigo ... privacidade e das garantias de defesa, constituindo simultaneamente advertência ao legislador para a necessidade de atualização do regime legal da prova digital face à complexidade tecnológica contemporânea. 14. O denominado
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
autos não é obrigatória, apenas sendo de ordenar a sua elaboração quando se mostre necessária à correcta determinação da sanção que possa vir a ser aplicada. 3. Para além desse
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
incriminado, através do respectivo defensor, exercer o contraditório sobre as mesmas, sugerindo as perguntas necessárias para avaliar a sua credibilidade e infirmá-las, se o desejar, nos termos previstos
Relator: PAULO GUERRA
teste quantitativo -, pois apenas desse modo se obtém, com a clareza e certeza necessárias, o valor real da taxa de álcool no sangue do condutor e agente infractor
Relator: JÚLIO PINTO
fase inicial de recolha de prova e sua preservação, no âmbito das diligências iniciais necessárias para indagação dos factos necessários para a elaboração do auto de notícia. III- As forças
Relator: JORGE JACOB
direito codificado, nomeadamente no Código de Processo Penal, com vista a acautelar as condições necessárias ao regular exercício daquelas funções. II – O artigo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
harmoniza inteiramente com o processo penal, em cuja especificidade tem todo o cabimento a necessidade de efectivar a certeza do direito e a prevenção do risco da decisão inútil, impedindo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
têm conhecimento e que se considera produzida em audiência e submetida ao contraditório sem necessidade de ser lida para valer em julgamento, neste caso, as mencionadas cartas rogatórias, para
Relator: JORGE FRANÇA
rectificar, aumentar ou interpretar, apenas as confirma; ou seja, no contexto descrito, não é necessária a reprodução no auto respectivo das declarações confirmadas. II - Verificados os requisitos previstos no artigo