4/19.0PECTB.C1
Relator: ISABEL VALONGO
objecto de valoração, sujeita ao princípio da livre apreciação, pelo tribunal. II – Contudo, por incompatibilidade com o exercício pleno do contraditório, não podem ser valoradas na parte em que revelem
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Relator: ISABEL VALONGO
objecto de valoração, sujeita ao princípio da livre apreciação, pelo tribunal. II – Contudo, por incompatibilidade com o exercício pleno do contraditório, não podem ser valoradas na parte em que revelem
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
objecto de valoração, sujeita ao princípio da livre apreciação, pelo tribunal. II – Contudo, por incompatibilidade com o exercício pleno do contraditório, já não podem ser valoradas na parte
Relator: AUSENDA GONÇALVES
inerentes garantias de imparcialidade do tribunal, que, concomitantemente, se articulam com a incompatibilidade de funções processuais. II - É sabido que o juiz deve ignorar as provas cuja valoração é proibida
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Não constitui crime a gravação de palavras e a obtenção de imagens
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. As vantagens adquiridas pela prática de um facto ilícito típico devem
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O afastamento temporário dos arguidos da sala de audiências, ao abrigo
Relator: ANABELA ROCHA
1 – Ao tribunal compete decidir a questão colocada; não lhe incumbe apreciar
Relator: PAULO GUERRA
1 - As provas obtidas mediante intromissão na vida privada, domicílio, correspondência ou
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1 - A qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – Não constitui nulidade, muito menos insanável [artigo 119º alínea a)] a