174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
tivesse, no momento da revelação do arguido, agido deliberadamente para contornar os limites legalmente impostos. VI - Os casos de interrupção do nexo de imputação da conduta ao resultado são aqueles
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
tivesse, no momento da revelação do arguido, agido deliberadamente para contornar os limites legalmente impostos. VI - Os casos de interrupção do nexo de imputação da conduta ao resultado são aqueles
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
válidas as provas obtidas a partir de dados guardados pelas operadoras respeitando os limites impostos legalmente pelas leis que se mantêm em vigor e que continuam a prever a possibilidade
Relator: FÁTIMA FURTADO
conteúdo essencial do preceito constitucional restringido. Entre essas restrições contam-se as legalmente impostas no quadro do desempenho pelo Estado, através da Administração Tributária, das suas funções de apuramento ... jurídico, pela mesma pessoa com quem o agente se relacionou e pelo mesmo imposto), temos sempre um total de quatro crimes de fraude fiscal. VI. A desistência voluntária relevante
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
frustrar no todo ou em parte, a garantia patrimonial do crédito tributário (derivado de Imposto ou de dívida à Segurança Social); b. é crime de perigo concreto, não de dano
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
efectiva, é permitido que o tribunal da Relação possa modificar essa concreta pena imposta pela 1ª instância e agora em apreciação de acordo com o que vier a ser entendido
Relator: AUSENDA GONÇALVES
causa sejam produzidos ou examinadas em audiência pública, tendo em vista a contraditoriedade imposta pelo art. 327º, nº 2, do CPP que dispõe que os meios de prova apresentados
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Em conformidade com o disposto no art. 11º da Lei 37/2015, de
Relator: ALICE SANTOS
Não constitui prova proibida a divulgação de uma conversa telefónica pelo sistema
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Do disposto nos artigos 128.º, n.º 1, e 145
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quando o meio de prova proibido é o único que permite
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. O despacho de aprovação do alcoolímetro de marca e modelo Dräger
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Não constitui crime a gravação de palavras e a obtenção de imagens
Relator: SARA REIS MARQUES
1. O Tribunal deve indagar e pronunciar-se sobre os factos que
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. A circunstância de uma acta ser omissa quanto ao início e
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A insuficiência prevista no art. 410.º, n.º 2, a
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Sendo a ré sido notificada para juntar um documento e declarando
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
1. A nulidade da acusação, prevista no art.º 283.º, n
Relator: ANABELA ROCHA
1 – Ao tribunal compete decidir a questão colocada; não lhe incumbe apreciar