5540/19.5T8VNF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
quando o recurso tiver por objeto a impugnação do julgamento da matéria de facto com fundamento em prova gravada. 2- Para que o recorrente beneficie do prazo adicional ... alegações de recurso ser sua vontade impugnar o julgamento da matéria de facto com fundamento em prova gravada (v.g. nas alegações de recurso procede à transcrição de excertos de prova