174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
informais” de arguido a órgão de polícia criminal, ocorridas antes de o primeiro obter formalmente aquele estatuto [no caso, então o mesmo nem sequer era suspeito], se reveladas, no decurso
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
informais” de arguido a órgão de polícia criminal, ocorridas antes de o primeiro obter formalmente aquele estatuto [no caso, então o mesmo nem sequer era suspeito], se reveladas, no decurso
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
crime de tráfico de estupefacientes é considerado um crime exaurido, consumando-se formalmente logo no primeiro ato típico. 21. Para efeitos de aplicação do regime penal especial para jovens, relevante
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
tomadas de declarações – desde que a recolha não devesse ser submetida a tal formalismo. 3 - Os factos provados referentes a incidentes registados pelo sistema de monitorização eletrónico no âmbito
Relator: TERESA COIMBRA
princípio da verdade material, opondo-se ao princípio do dispositivo ou da verdade formal. Isto é, perante a submissão de um facto a julgamento, o tribunal não só pode, como
Relator: FÁTIMA FURTADO
apreciação pelo JIC de nulidades e questões prévias ou incidentais não faça caso julgado formal no processo. Havendo sempre a possibilidade de o tribunal de julgamento vir a reapreciar tais
Relator: AUSENDA GONÇALVES
nele contida, proferida anteriormente à sentença, encontra-se abrangida pela eficácia do caso julgado formal, a que alude o art. 620º do CPC, princípio que se harmoniza inteiramente
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
polícia criminal constituem meio de prova não permitido, ocorram antes ou depois da obtenção formal daquele estatuto
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Do disposto nos artigos 128.º, n.º 1, e 145
Relator: JORGE DIAS
1.- Quando a vítima seja interlocutora e destinatária da comunicação telefónica ou
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - O acesso a uma conversação telefónica através do sistema técnico de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No acórdão nº 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional
Relator: ISABEL VALONGO
I – As declarações de co-arguido prestadas, perante a autoridade judiciária, no
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – Qualquer condutor é obrigado a submeter-se à deteção de álcool
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. Tendo sido juntos aos autos manuscritos como documentos anexos à queixa
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Não constitui crime a gravação de palavras e a obtenção de imagens
Relator: SARA REIS MARQUES
1. O Tribunal deve indagar e pronunciar-se sobre os factos que
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 13
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. As vantagens adquiridas pela prática de um facto ilícito típico devem