390/23.7T9GRD.C1
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
verdade da imputação ou tenha tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira. 5. In casu, o arguido não demonstra minimamente a sua verdade, não podendo razoavelmente considerar ... verdade da imputação ou que tinha fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira. 7. Sendo inquestionável que assistia ao recorrente, como a qualquer cidadão, o direito à indignação