6/22.9GASCD.C1
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
instruções de terceiros e limitadas a tarefas de apoio, não configuram domínio funcional do facto nem são indispensáveis à execução global do crime, sendo compatíveis apenas com a cumplicidade ... prognose fundamentado, ponderando a personalidade do agente, a gravidade e modo de execução dos factos, a conduta anterior e posterior, e a possibilidade de a atenuação da pena favorecer efetivamente