174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: CORREIA PINTO
I - Tendo o arguido relatado espontaneamente a certa testemunha, órgão de polícia
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quando o meio de prova proibido é o único que permite
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - O acesso a uma conversação telefónica através do sistema técnico de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Não constitui crime a gravação de palavras e a obtenção de imagens
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. De jurisprudência constitucional resulta que o direito à não autoincriminação (princípio
Relator: SARA REIS MARQUES
1. O Tribunal deve indagar e pronunciar-se sobre os factos que
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
1. A nulidade da acusação, prevista no art.º 283.º, n
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O Tribunal Constitucional no Acórdão do n.º 268/2022, de 19/04/2022
Relator: PAULO GUERRA
1 - As provas obtidas mediante intromissão na vida privada, domicílio, correspondência ou
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A gravação de palavras ou imagens sem o consentimento do visado
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I. A fotocópia de uma receita médica sem que seja confrontada com
Relator: JÚLIO PINTO
I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - A ocorrência de acidente de viação com veículo dirigido por condutor