39/14.9JACBR.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
ofendida, embora chamada para ser ouvida em audiência, prestou apenas declarações sobre factos não directamente relacionados com a acusação - em relação a estes remeteu-se ao silêncio -, impõe ... testemunhas que ouviram o relato dos factos descritos naquela peça processual da própria ofendida não podem ser valorados. V - Acresce que, na concreta situação verificada, sendo a ofendida filha