957/23.3PCLSB.C1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
local acessível ao público e os acontecimentos filmados não atingem o núcleo essencial da intimidade da vida privada
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Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
local acessível ao público e os acontecimentos filmados não atingem o núcleo essencial da intimidade da vida privada
Relator: FÁTIMA FURTADO
princípio da proporcionalidade e não diminua a extensão e o alcance do conteúdo essencial do preceito constitucional restringido. Entre essas restrições contam-se as legalmente impostas no quadro do desempenho ... Tributária, das suas funções de apuramento da situação tributária dos contribuintes, atento o caráter essencial dessa vigilância e fiscalização e seu impacto na esfera coletiva. V. O agente praticou factos
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
proceda a ajustes quantitativos ou cronológicos de factos já imputados, desde que o núcleo essencial da imputação penal se mantenha inalterado. 5. Alterações meramente precisivas da matéria de facto
Relator: ANABELA ROCHA
sigilo profissional. 5 – Não sendo um direito absoluto, tendo em conta a sua reconhecida essencialidade quer do ponto de vista da relação advogado/cliente, quer do ponto de vista da prossecução
Relator: JORGE JACOB
relevo jurídico, com implicações legais. VI – A decisão que se funde, de modo essencial, na valoração de prova nula fica inquinada por nulidade que, nos termos do artigo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Tendo o Tribunal formado a sua convicção com base, mesmo que não primordial ou essencialmente, pelo menos, também nas ditas declarações não examinadas em audiência, ponderadas em conjunto com outras
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: CORREIA PINTO
I - Tendo o arguido relatado espontaneamente a certa testemunha, órgão de polícia
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Sendo elemento típico do crime de devassa da vida privada, do
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – Os dados de base são os que respeitam ao acesso à
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Em conformidade com o disposto no art. 11º da Lei 37/2015, de
Relator: ALICE SANTOS
Não constitui prova proibida a divulgação de uma conversa telefónica pelo sistema
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Do disposto nos artigos 128.º, n.º 1, e 145
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O objecto da prova é constituído por todos os factos juridicamente
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quando o meio de prova proibido é o único que permite
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - O acesso a uma conversação telefónica através do sistema técnico de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No acórdão nº 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – Qualquer condutor é obrigado a submeter-se à deteção de álcool
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a