357/23.5PBCTB.C1
Relator: PAULO GUERRA
artigo 126º, do CPP. 2 - As gravações de conversas entre particulares são válidas como meio de prova, como meio de proteger um conjunto de direitos fundamentais, como é o caso ... mesmo que sem consentimento do arguido. 3 - As gravações em causa nos presentes autos documentam comunicações telefónicas entre a arguida e o assistente, nas quais se materializou a conduta ilícita