390/23.7T9GRD.C1
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
Tendo sido juntos aos autos manuscritos como documentos anexos à queixa apresentada pelo assistente, não tem qualquer cabimento o paralelismo com o artigo 174º do CPP, que regula os pressupostos
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Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
Tendo sido juntos aos autos manuscritos como documentos anexos à queixa apresentada pelo assistente, não tem qualquer cabimento o paralelismo com o artigo 174º do CPP, que regula os pressupostos
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
celeridade processual, a exigência de que todas as provas – incluindo as documentais e periciais insertas nos autos – tivessem de ser reproduzidas e examinadas uma a uma em sede de audiência ... tribunal. 2. No caso das gravações em vídeo, trata-se de meio de prova junto ao processo, no âmbito do inquérito, há muito do conhecimento do arguido e relativamente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
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1.- Quando a vítima seja interlocutora e destinatária da comunicação telefónica ou
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I. O despacho de aprovação do alcoolímetro de marca e modelo Dräger
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Não constitui crime a gravação de palavras e a obtenção de imagens