10 resultados nos descritores e sumários · 57 no texto integral

  1. TRCcitado por 5só sumário

    303/22.6GCTND.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    afastada a tipicidade das acções que tenham finalidades probatórias. II – Quer no direito à palavra, quer no direito à imagem, tutelados no crime de gravações e fotografias ilícitas, do artigo ... momento da filmagem a pessoa visada não se encontrava numa situação de privacidade ou de intimidade que não pudesse ser acedida por outras pessoas a reprodução mecânica não é ilícita

  2. TRCcitado por 3só sumário

    13/20.6PEVIS.C1

    Relator: MARIA TERESA COIMBRA

    declarou, com força obrigatória geral, violar o princípio constitucional da proporcionalidade na restrição dos direitos à reserva da intimidade da vida privada, ao sigilo nas comunicações, ao livre desenvolvimento ... tutela jurisdicional efetiva a recolha, o registo, conservação e acesso de dados pessoais, de tráfego e localização em relação a todos os assinantes e utilizadores registados nas empresas fornecedoras

  3. TRG

    529/24.5PCBRG.G1

    Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    Processo Penal, ocorrerá quando os factos provados são escassos para permitir a solução de direito. II. Já a escassez de elementos no processo para se considerarem determinados factos como provados ... Código de Processo Penal: porque viola um direito fundamental do menor – a faculdade de se remeter ao silêncio quando a pessoa visada é o seu pai –, porque é de decisivo

  4. TRCsó sumário

    705/24.0EACBR.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    arguido seja previamente ouvido (direito de audição) e possa, num prazo razoável, defender-se das imputações que lhe são feitas (direito de defesa), pronunciando-se sobre a contraordenação ... sucede no direito penal, a imputação contraordenacional demandará apenas que se apurem condutas, por acção ou por omissão, que possam ser atribuídas à pessoa colectiva e esta resulta da circunstância

  5. TRG

    485/18.9T9VVD.G1

    Relator: FÁTIMA SANCHES

    decisão que declare a incapacidade do ofendido para entender o significado e exercer o direito de queixa, bastando que tal incapacidade seja apreensível e emerja de elementos documentais, ou outros ... medida em que tal prova não foi obtida com violação de qualquer dos direitos que constituem o núcleo fundamental que a Constituição erigiu como “linha vermelha” inultrapassável na obtenção

  6. TRCsó sumário

    390/23.7T9GRD.C1

    Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO

    Saúde, importará não esquecer que, como é sabido, o direito à crítica - que se insere na liberdade de expressão, direito que a todos assiste de participar e tomar posição ... subjazer à crítica uma situação de conflitualidade, há sempre que ponderar, no exercício desse direito, os valores em presença, e avaliar da oportunidade e necessidade da utilização de determinadas afirmações

  7. TRCcitado por 1

    39/14.9JACBR.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    princípio do contraditório sem ofensa do artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. IV - Consequentemente, no caso, como o revelado pelos autos, em que a ofendida, embora ... número antecedente -, haveria que concluir pela impossibilidade de valoração do depoimento indirecto quando a pessoa de quem se ouviu dizer se recusou a depor com o mencionado fundamento legal

  8. TRCcitado por 2

    62/04.1JAGRD.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    pena ou da medida de segurança aplicáveis. II - Uma das formas de garantir os direitos dos cidadãos contra as práticas abusivas no exercício da perseguição penal é o estabelecimento ... meio de prova, se o juiz proceder à sua confirmação através da audição das pessoas a quem a testemunha ouviu dizer, salvo quando for inviável proceder à confirmação, seja

  9. TRG

    193/17.8IDBRG.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    artigo 188.º n.º 5, do Código de Processo Penal. IV. O direito do arguido à não autoincriminação (nemo tenetur se ipsum accusare), apesar de não estar diretamente previstos ... artigos 32.º e 20.º, nº 4, da Constituição da República. Este direito não é absoluto, havendo a possibilidade legal de o restringir, com respeito pelo artigo