705/24.0EACBR.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
tipo) que suporta a imputação da infracção na notificação feita ao arguido na fase administrativa de processo contraordenacional para efeitos de exercício de defesa, bastando a indicação dos elementos naturalísticos ... coima ou de uma sanção acessória sem que o arguido seja previamente ouvido (direito de audição) e possa, num prazo razoável, defender-se das imputações que lhe são feitas (direito