1575/23.1JACBR.C1
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
arguido que, em sede de primeiro interrogatório ou nos subsequentes interrogatórios de arguido, designadamente na fase de instrução, atribuiu a outros arguidos a prática de determinados factos criminalmente relevantes, não ... opta pelo direito ao silêncio, não prestando quaisquer declarações sobre os factos, inviabiliza o exercício do contraditório e põe em causa os direitos de defesa dos arguidos por si incriminados