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  1. TRCsó sumário

    662/19.5T9FIG.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    limites do artigo 18º da Constituição e, decisivamente, o princípio da proporcionalidade, permitindo a comunicabilidade entre a inspecção tributária e o processo penal quando aquela ocorre antes e independentemente deste ... fica investida depois da instauração do processo criminal por crimes fiscais). 2. Essa comunicabilidade já não será permitida quando na prática se está perante um procedimento enganoso ou astucioso