390/23.7T9GRD.C1
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
caluniosa. 10. Neste caso, não pode dizer-se que o comportamento do arguido é penalmente atípico ou que actuou dentro dos limites da liberdade de crítica objectiva, assente até
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Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
caluniosa. 10. Neste caso, não pode dizer-se que o comportamento do arguido é penalmente atípico ou que actuou dentro dos limites da liberdade de crítica objectiva, assente até
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
reconstituição do facto nos termos do art. 150.º do Código de Processo Penal, pois inclui declarações sobre a identidade dos autores e circunstâncias da agressão, ultrapassando a mera reprodução ... modo de realização do crime - trata-se, assim, de um meio de prova atípico, cuja valoração depende da conformidade com as regras legais e processuais. 15. Condutas episódicas, subordinadas
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Não constitui crime a gravação de palavras e a obtenção de imagens
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
1. A nulidade da acusação, prevista no art.º 283.º, n
Relator: PAULO GUERRA
1 - As provas obtidas mediante intromissão na vida privada, domicílio, correspondência ou
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A gravação de palavras ou imagens sem o consentimento do visado
Relator: JÚLIO PINTO
I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal
Relator: JORGE FRANÇA
I - São válidas e relevantes, nomeadamente nos termos e para os efeitos