174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
17 resultados
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. De jurisprudência constitucional resulta que o direito à não autoincriminação (princípio
Relator: SARA REIS MARQUES
1. O Tribunal deve indagar e pronunciar-se sobre os factos que
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. Se o direito ao silêncio por parte do arguido, que incide
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A insuficiência prevista no art. 410.º, n.º 2, a
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. As vantagens adquiridas pela prática de um facto ilícito típico devem
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O afastamento temporário dos arguidos da sala de audiências, ao abrigo
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
1. A nulidade da acusação, prevista no art.º 283.º, n
Relator: ANABELA ROCHA
1 – Ao tribunal compete decidir a questão colocada; não lhe incumbe apreciar
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O Tribunal Constitucional no Acórdão do n.º 268/2022, de 19/04/2022
Relator: PAULO GUERRA
1 - As provas obtidas mediante intromissão na vida privada, domicílio, correspondência ou
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I- A lei processual penal não permite a dedução do incidente de
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Sempre que a condenação como litigante de má fé esteja contida
Relator: JÚLIO PINTO
I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – Não constitui nulidade, muito menos insanável [artigo 119º alínea a)] a
Relator: JORGE JACOB
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que a relação entre
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A irrecorribilidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos