705/24.0EACBR.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
acessória sem que o arguido seja previamente ouvido (direito de audição) e possa, num prazo razoável, defender-se das imputações que lhe são feitas (direito de defesa), pronunciando-se sobre ... notificação à arguida do auto de notícia que foi lavrado na sequência da prática de um facto ilícito contraordenacional. 8. A prova do elemento subjectivo da infracção, na ausência