376/11.4TACHV.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
rogatórias, as quais, constituindo modalidade de comunicação entre vários países, corporizam a prática de actos realizados no estrangeiro [art. 111º, 3, alínea b), do CPP], cuja legalidade resulta do conjunto ... não tiverem sido produzidas ou examinadas em audiência, ressalvadas as provas contidas em actos do processo cuja leitura, visualização ou audição em audiência sejam permitidas, nos termos dos artigos 356º