705/24.0EACBR.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
causa. 10. Na actividade normal da arguida, os actos praticados por cada um dos trabalhadores na sua actividade corrente são actos dela, podendo o trabalhador incorrer em ilícito disciplinar, claro ... contraordenação, estando sujeito à livre apreciação, nada obstando à sua valoração pela autoridade administrativa. 14. Também a valoração do registo a que se refere esse normativo de modo algum viola