706/25.1T8VNF-A.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Sendo a ré sido notificada para juntar um documento e declarando que não o possui, competia ao requerente autor comprovar a inveracidade da afirmação – art. 431.º CPC. II - Não ... isso se oponha. Atento o particularismo do caso deve prevalecer o direito de acesso à acção e à prova, em detrimento da reserva da vida privada