39/14.9JACBR.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. Tendo sido juntos aos autos manuscritos como documentos anexos à queixa
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Não constitui crime a gravação de palavras e a obtenção de imagens
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. De jurisprudência constitucional resulta que o direito à não autoincriminação (princípio
Relator: SARA REIS MARQUES
1. O Tribunal deve indagar e pronunciar-se sobre os factos que
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. A circunstância de uma acta ser omissa quanto ao início e
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 13
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A insuficiência prevista no art. 410.º, n.º 2, a
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Sendo a ré sido notificada para juntar um documento e declarando
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
1. A nulidade da acusação, prevista no art.º 283.º, n
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O Tribunal Constitucional no Acórdão do n.º 268/2022, de 19/04/2022
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I - São conversas informais todas aquelas mantidas com o arguido, antes ou
Relator: PAULO GUERRA
1 - Explicitados os diversos momentos e horários, desde a entrada ao serviço
Relator: PAULO GUERRA
1 - As provas obtidas mediante intromissão na vida privada, domicílio, correspondência ou
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1 - A factualidade qualificada pelo recorrente como sendo genérica e vaga, não
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A gravação de palavras ou imagens sem o consentimento do visado
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1 - A qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I- A lei processual penal não permite a dedução do incidente de
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I. A fotocópia de uma receita médica sem que seja confrontada com
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Sempre que a condenação como litigante de má fé esteja contida