62/04.1JAGRD.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O objecto da prova é constituído por todos os factos juridicamente
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O objecto da prova é constituído por todos os factos juridicamente
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Documento eletrónico é o documento elaborado mediante processamento eletrónico de dados
Relator: ANABELA ROCHA
1 – Ao tribunal compete decidir a questão colocada; não lhe incumbe apreciar
Relator: PAULO GUERRA
1 - As provas obtidas mediante intromissão na vida privada, domicílio, correspondência ou
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1 - A factualidade qualificada pelo recorrente como sendo genérica e vaga, não
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Sempre que a condenação como litigante de má fé esteja contida
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – Não constitui nulidade, muito menos insanável [artigo 119º alínea a)] a
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A irrecorribilidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos
Relator: JORGE FRANÇA
I - São válidas e relevantes, nomeadamente nos termos e para os efeitos