61/15.8EAEVR.E1
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
apreensão dos factos probandos reclamarem determinados conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos estaremos perante prova pericial. iii) a Inspecção Geral de Jogos não é uma entidade pública a quem o instituto ... nessa qualidade ser apreciado o seu contributo probatório nos autos, não constituindo nesta medida prova proibida, mas sim prova livremente apreciada pelo tribunal. v) o princípio in dubio