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Relator: EDGAR VALENTE
solicitou que a sua identidade não fosse revelada devido ao facto de eventuais represálias” e em circunstâncias não concretamente apuradas, sem a autorização ou consentimento dos arguidos, não tendo havido
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Relator: EDGAR VALENTE
solicitou que a sua identidade não fosse revelada devido ao facto de eventuais represálias” e em circunstâncias não concretamente apuradas, sem a autorização ou consentimento dos arguidos, não tendo havido
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
reapreciação da decisão tomada em 1.ª instância relativa à matéria de facto apenas pode ter lugar cumpridos que sejam, pelo recorrente, os procedimentos previstos ... para além do mais, na concreta demonstração de que o sujeito que reclama tal direito suportou perdas na sua esfera jurídica em consequência do facto praticado pelo obrigado à indemnização
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Penal), se os dados solicitados são obtidos a partir de um concreto IP em conexão com uma certa comunicação realizada (e não a partir de uma relação contratual), estamos perante ... admissão parcial dos factos pelo arguido, não deve, no caso dos autos, ser considerada como forma autónoma e independente de acesso aos factos, sem conexão estreita com a prova proibida
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: SÉNIO ALVES
I. O direito do arguido ao silêncio não pode ter uma amplitude
Relator: FERNANDO PINA
I - Estando em causa uma investigação de um crime de pornografia de
Relator: ARTUR VARGUES
I - Não é inconstitucional, por violação dos princípios da presunção de inocência
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A prova por depoimento de testemunha que escutou conversação telefónica por
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Estando em causa a investigação de um crime de pornografia de
Relator: ARTUR VARGUES
- As declarações feitas pelo arguido no processo perante autoridade judiciária com respeito
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A incompatibilidade da posição processual de arguido com a qualidade de
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I - Ocorre nulidade da sentença, por valoração de prova proibida (artigo 126º
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar de não fazer prova plena quanto à veracidade da declaração
Relator: MOISÉS SILVA
i) as imagens captadas pelo sistema de videovigilância, nos termos da autorização
Relator: JOÃO AMARO
O interesse público da descoberta da verdade material não deve ceder perante
Relator: FERNANDO PINA
1 - Caso o julgador não possa fundamentar a sua convicção sobre a
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se verifica a nulidade da sentença por excesso de pronúncia
Relator: PAULA DO PAÇO
I- As mensagens emitidas pelo trabalhador num grupo privado e fechado do
Relator: MÁRIO COELHO
Por constituir meio de prova obtido de forma ilícita, não pode ser
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
A recusa em depor, nos termos do artigo 134º, nº 1 do