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61/15.8EAEVR.E1
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
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Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
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Relator: EDGAR VALENTE
Cumpre salientar que, ao permitir, relativamente a certos crimes taxativamente indicados, dentre
Relator: FERNANDO PINA
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