161/09.3PATVR.E1
Relator: SÉNIO ALVES
direito do arguido ao silêncio não pode ter uma amplitude tão grande que se confunda com um direito a contra ele não ser produzida prova. II. São legalmente admissíveis ... declarações prestadas por um arguido, em prejuízo objectivo de co-arguido que optou pelo silêncio, quando aquele se não recusa a responder às questões que lhe forem formuladas, nomeadamente