TREcitado por 10só sumário
61/15.8EAEVR.E1
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
6 resultados
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: FERNANDO PINA
I - Estando em causa uma investigação de um crime de pornografia de
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I - Ocorre nulidade da sentença, por valoração de prova proibida (artigo 126º
Relator: EDGAR VALENTE
Cumpre salientar que, ao permitir, relativamente a certos crimes taxativamente indicados, dentre
Relator: MOISÉS SILVA
i) as imagens captadas pelo sistema de videovigilância, nos termos da autorização
Relator: FERNANDO PINA
1 - Caso o julgador não possa fundamentar a sua convicção sobre a