2354/08.1PBCBR.C2
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.O tribunal pode formar a sua convicção com base num único
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Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.O tribunal pode formar a sua convicção com base num único
Relator: PAULO GUERRA
Na audiência de julgamento, quando se trate não de proceder ao “reconhecimento
Relator: PAULO GUERRA
1. No reconhecimento podemos distinguir três modalidades: a)- o reconhecimento por descrição
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. O reconhecimento de pessoas que não obedeça à minuciosa regulamentação contida
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A frugalidade descritiva do auto de reconhecimento deve ser alvo de
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - O principio da verdade material, enunciado no artigo 340.º, n
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Quando, em audiência de julgamento, uma testemunha relata os actos que viu
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – O art. 147.º do CPP trata do reconhecimento de pessoas
Relator: PAULO GUERRA
A situação em que a testemunha, ou a vítima, é solicitada a
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
1. A prova por reconhecimento vem prevista nos artigos 147º e 148º
Relator: MOURAZ LOPES
1.No respeito do disposto no artigo 127º do CPP, o tribunal pode
Relator: ALBERTO BORGES
I – A prova por reconhecimento de pessoas, tal como se encontra delineada