486/07.2GAMLD.C1
Relator: GOMES DE SOUSA
1. O reconhecimento realizado em inquérito é uma “prova autónoma pré-constituída
9 resultados
Relator: GOMES DE SOUSA
1. O reconhecimento realizado em inquérito é uma “prova autónoma pré-constituída
Relator: PAULO GUERRA
1. No reconhecimento podemos distinguir três modalidades: a)- o reconhecimento por descrição
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A maior ou menor semelhança das pessoas sujeitas ao ato de
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. O reconhecimento de pessoas que não obedeça à minuciosa regulamentação contida
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O “reconhecimento de pessoas” não é um meio de prova exclusivo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – O art. 147.º do CPP trata do reconhecimento de pessoas
Relator: PAULO GUERRA
A situação em que a testemunha, ou a vítima, é solicitada a
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
1. A prova por reconhecimento vem prevista nos artigos 147º e 148º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O reconhecimento é um meio de prova autónomo e pré-constituído