1440/08.2TACBR.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
prestadas no âmbito do processo-crime. II - No primeiro, apura-se a identificação do arguido, da pessoa que foi vista a praticar o ilícito, enquanto que no segundo, perante
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
prestadas no âmbito do processo-crime. II - No primeiro, apura-se a identificação do arguido, da pessoa que foi vista a praticar o ilícito, enquanto que no segundo, perante
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
sobre a prática dos factos, ter declarado não ser capaz de identificar um dos arguidos como um dos co-autores da infracção (roubo à noite), não obsta à valoração
Relator: JOÃO AMARO
testemunha, na audiência, identificar o arguido como sendo o autor dos factos em julgamento insere-se no âmbito da prova testemunhal e não no âmbito da “prova por reconhecimento” (não ... constitui o elemento probatório decisivo para determinar a autoria dos factos por banda do arguido. Dito de outro modo (talvez mais simples): ainda que o “auto de reconhecimento” fosse inválido
Relator: GOMES DE SOUSA
legislação portuguesa diferencia a identificação do suspeito e o reconhecimento de suspeito e/ou arguido. A identificação precede necessariamente o reconhecimento e àquela não se aplicam as exigências deste ... autor do ilícito, não era possível proceder ao seu reconhecimento pois que, naturalmente, nem arguido existia. 4 - Não é aceitável a ideia de que qualquer identificação realizada em audiência
Relator: PAULO GUERRA
audiência de discussão e julgamento, quando se trate, não de proceder ao “reconhecimento” do arguido, mas à identificação do mesmo pela testemunha, como sendo o autor dos factos em discussão
Relator: NAZARÉ SARAIVA
sentença decorre claramente que o tribunal recorrido alicerçou a convicção, de que o arguido foi um dos autores dos factos delituosos, exclusivamente baseado no depoimento da ofendida, designadamente por esta ... afirmado que havia reconhecido o arguido através de fotografias que lhe haviam sido exibidas pela PSP, na fase do inquérito. II – Porém, esta forma de reconhecimento carece de validade como
Relator: PAULO GUERRA
audiência de julgamento, quando se trate não de proceder ao “reconhecimento” do arguido mas à identificação do mesmo pela testemunha como sendo o autor dos factos em discussão
Relator: PAULO GUERRA
acontecimento ocorrido na audiência, em que o ofendido, ao confrontar-se com o arguido na sala de audiências, soube identificar este como sendo o autor dos factos que o tiveram
Relator: HEITOR GONÇALVES
sobre um mesmo lacto (por um lado, a versão do ofendido/assistente, que reconheceu o arguido como sendo a pessoa que viu ao volante do seu automóvel, na altura ... furtado; por outro lado, a versão do arguido, que afirmou não ter sido ele o autor do crime), não conduzia necessariamente a uma situação de “ non liquet. “ II – Os julgadores
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
qualquer estado do processo e sem necessidade de iniciativa processual por parte do arguido. 3. A prova por reconhecimento assim delineada não se confunde com a identificação do agente ... Assim, nada impede a identificação pela testemunha, em audiência de julgamento, de um arguido como sendo o autor dos factos que estiver a relatar, não constituindo tal identificação prova
Relator: JOÃO AMARO
espontaneidade. II - O ato de uma testemunha, na audiência, identificar o arguido como sendo um dos autores dos factos em julgamento insere-se no âmbito da prova testemunhal e não
Relator: FERNANDO MONTERROSO
utilizado na própria audiência do julgamento. Mas só deve ser accionado se o arguido ainda não estiver referenciado pela testemunha. Se esta já conhecer e souber quem vai identificar, proceder
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
integra a nulidade referida no artigo 120.º, que fica sanada se não for arguida até ao encerramento do inquérito. V - A suspensão da execução da prisão não deve ... tribunal conclua por um prognóstico favorável à luz de considerações exclusivas de socialização do arguido, quando à mesma obstem as finalidades da punição, nomeadamente as de prevenção geral
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
audiência de autos de “De instrução ou de inquérito que não contenham declarações do arguido, do assistente, das partes civis ou de testemunhas.”. III- Por isso, não obstante não ... efectuado em inquérito, indicado como prova na acusação, bastando tal indicação, para que o arguido não possa ignorar a sua existência e aptidão probatória, e possa defender-se desse auto
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
escrita através de auto. 4. Na medida em que supõe uma participação activa do arguido na reconstrução do ilícito, passa ser um facere que pode contrariar o privilégio contra ... tornam a sua acção menos culpável e não circunstâncias pessoais da vida do arguido e especialmente o estado de alcoolizado (situação em que se coloca voluntariamente) possa qualificar-se como
Relator: FILIPE MELO
até então não conhecido nem identificado; II – Se no julgamento uma testemunha indica o arguido como sendo a pessoa a que se refere, isso não passa de uma mera identificação ... testemunhal, pois bastaria que a testemunha perante a pergunta de saber se reconhecia o arguido, se virasse, olhasse, ou apontasse para ele, para de imediato deixar de se poder valorar
Relator: BRÁULIO MARTINS
aplicação daquele princípio, deverá apreciar os factos (incriminadores e/ou justificadores/excludentes) de modo favorável ao arguido
Relator: GILBERTO DA CUNHA
reconhecimento da arguida feito por testemunha no decurso do julgamento, identificando-a como uma das autoras dos factos descritos na acusação, trata-se de um reconhecimento atípico, ocorrido no âmbito
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Quando, em audiência de julgamento, uma testemunha relata os actos que viu o arguido praticar, não está a proceder ao reconhecimento deste, mas unicamente a prestar depoimento, a valorar, apenas
Relator: ANA BARATA BRITO
prova por reconhecimento apresentar-se-á até de valia muito duvidosa. IV – Tendo o arguido cometido o crime dos autos (crime contra as pessoas) no decurso do período de suspensão