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  1. TRC

    4611/25.3T8VIS.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    objecto de uma interpretação restritiva, admitindo-se a valoração de prova testemunhal como prova complementar de um início de prova escrita, desde que esta constitua- repete ... salvaguarda a razão de ser subjacente à inadmissibilidade da prova testemunhal (riscos inerentes a este meio de prova) - tal base documental pode traduzir-se em documento assinado pelos simuladores

  2. TRC

    456/21.8T8SCD.C1-A

    Relator: VÍTOR AMARAL

    recurso extraordinário – interesses de ordem pública, são pressupostos legais para a revisão com fundamento documental: a) apresentação de documento, de que a parte não tinha conhecimento ou que não pôde ... qualquer caso, no recurso de revisão não é permitida uma nova discussão sobre a prova anteriormente produzida, uma reabertura da discussão quanto aos factos já fixados na decisão transitada