4611/25.3T8VIS.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
objecto de uma interpretação restritiva, admitindo-se a valoração de prova testemunhal como prova complementar de um início de prova escrita, desde que esta constitua- repete ... salvaguarda a razão de ser subjacente à inadmissibilidade da prova testemunhal (riscos inerentes a este meio de prova) - tal base documental pode traduzir-se em documento assinado pelos simuladores