TRC
6/16.8T8PBL-A.C2
Relator: FONTE RAMOS
dada em garantia do correspondente contrato de financiamento, excedera “manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito” (art.º 334º
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Relator: FONTE RAMOS
dada em garantia do correspondente contrato de financiamento, excedera “manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito” (art.º 334º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Em direito processual sendo a prova o acto ou série de
Relator: CRISTINA NEVES
I-Em acção executiva para entrega de coisa certa, constituindo o título
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: JOSÉ FLORES
- O propósito dos elementos probatórios carreados para o processo é o de