1012/14.2TBCTB-A.C1
Relator: CRISTINA NEVES
sentença homologatória de transacção (artº 703, nº1, a) do C.P.C.), o embargante apenas pode invocar como fundamentos de oposição à execução, os referidos no artº 729 do C.P.C. II- Sendo
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Relator: CRISTINA NEVES
sentença homologatória de transacção (artº 703, nº1, a) do C.P.C.), o embargante apenas pode invocar como fundamentos de oposição à execução, os referidos no artº 729 do C.P.C. II- Sendo
Relator: JOSÉ FLORES
execução que tenha como título uma sentença judicial, esses factos estão limitados aos fundamentos previstos no art. 729º, do Código de Processo Civil; - No caso particular da excepção prevista ... desse art. 729º, essa prova deve ser feita com o requerimento inicial de embargos, sob pena de se admitir que o executado continuasse a meter pedras na engrenagem executiva, protelando
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Em direito processual sendo a prova o acto ou série de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto