1012/14.2TBCTB-A.C1
Relator: CRISTINA NEVES
C.P.C.), o embargante apenas pode invocar como fundamentos de oposição à execução, os referidos no artº 729 do C.P.C. II- Sendo invocados factos extintivos da obrigação, nos termos previstos
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Relator: CRISTINA NEVES
C.P.C.), o embargante apenas pode invocar como fundamentos de oposição à execução, os referidos no artº 729 do C.P.C. II- Sendo invocados factos extintivos da obrigação, nos termos previstos
Relator: JOSÉ FLORES
demonstrar os factos dela necessitados; - Na oposição à execução que tenha como título uma sentença judicial, esses factos estão limitados aos fundamentos previstos no art. 729º, do Código de Processo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
considerada apta, basta que nela sejam alegados, de forma substanciada, os factos essenciais, que são aqueles que permitem fundamentar o pedido à luz do enquadramento jurídico feito pelo autor ... direito que servem de fundamento à ação”, no dizer do art. 552/1, d), do CPC – e, assim, individualizar a ação. II – Não sendo esses factos enquadráveis na previsão das normas
Relator: VÍTOR AMARAL
recurso extraordinário – interesses de ordem pública, são pressupostos legais para a revisão com fundamento documental: a) apresentação de documento, de que a parte não tinha conhecimento ou que não pôde ... nova discussão sobre a prova anteriormente produzida, uma reabertura da discussão quanto aos factos já fixados na decisão transitada em julgado
Relator: JORGE SANTOS
parte identifica quanto possível o documento e especifica os factos que com ele quer provar. 2 - Se os factos que a parte pretende provar tiverem interesse para a decisão ... atender ou a admitir serão apenas os que se destinam a fazer prova dos fundamentos da acção ou da defesa, ou seja, que tenham interesse para a decisão da causa
Relator: FONTE RAMOS
Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º ... documentos não são factos, mas simples meios de prova dos factos alegados. 3. Em cumprimento do disposto no art.º 607º, n.ºs 3, 1ª parte
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Em direito processual sendo a prova o acto ou série de