TRC
1012/14.2TBCTB-A.C1
Relator: CRISTINA NEVES
documento. III-Por o documento exigido na alínea g) deste preceito legal constituir uma formalidade ad probationem, deve ser igualmente admitida prova por confissão da parte nos termos do artº
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Relator: CRISTINA NEVES
documento. III-Por o documento exigido na alínea g) deste preceito legal constituir uma formalidade ad probationem, deve ser igualmente admitida prova por confissão da parte nos termos do artº
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
ação. III - Para aferir da legitimidade direta não relevam elementos externos ao objeto formal do processo, mas apenas a posição das partes em relação a esse objeto, tal como
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Em direito processual sendo a prova o acto ou série de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Subjazendo ao recurso de revisão – direcionado para decisões já transitadas em
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto