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  1. TRG

    7057/18.6T8BRG-A.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela sejam alegados, de forma substanciada, os factos essenciais, que são aqueles que permitem fundamentar o pedido ... Para aferir da legitimidade direta não relevam elementos externos ao objeto formal do processo, mas apenas a posição das partes em relação a esse objeto, tal como ele é gizado