TRC
456/21.8T8SCD.C1-A
Relator: VÍTOR AMARAL
recurso de revisão não é permitida uma nova discussão sobre a prova anteriormente produzida, uma reabertura da discussão quanto aos factos já fixados na decisão transitada em julgado
6 resultados
Relator: VÍTOR AMARAL
recurso de revisão não é permitida uma nova discussão sobre a prova anteriormente produzida, uma reabertura da discussão quanto aos factos já fixados na decisão transitada em julgado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Em direito processual sendo a prova o acto ou série de
Relator: CRISTINA NEVES
I-Em acção executiva para entrega de coisa certa, constituindo o título
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: JOSÉ FLORES
- O propósito dos elementos probatórios carreados para o processo é o de