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  1. TRC

    456/21.8T8SCD.C1-A

    Relator: VÍTOR AMARAL

    medida em que se o documento tivesse sido conhecido o veredito teria sido necessariamente diverso. 3. - O documento terá de ser dotado das caraterísticas da: a) novidade – superveniência, objetiva ... nova discussão sobre a prova anteriormente produzida, uma reabertura da discussão quanto aos factos já fixados na decisão transitada em julgado

  2. TRC

    4611/25.3T8VIS.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    quem compete o encargo de fornecer a prova do facto visado, nas desvantajosas consequências de se ter como líquido o facto contrário, quando omitiu ou não logrou realizar essa prova ... simuladores ou apenas por um deles, como também pode resultar de um conjunto de diversos documentos, mesmo que não subscritos de que conjugadamente resultem indícios sérios de simulação. (Sumário elaborado