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  1. TRC

    456/21.8T8SCD.C1-A

    Relator: VÍTOR AMARAL

    documento que, por si só, seja dotado de força probatória bastante para modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida/recorrente. 2. - Estando em causa a formação do material ... nova discussão sobre a prova anteriormente produzida, uma reabertura da discussão quanto aos factos já fixados na decisão transitada em julgado