TRC
456/21.8T8SCD.C1-A
Relator: VÍTOR AMARAL
documento que, por si só, seja dotado de força probatória bastante para modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida/recorrente. 2. - Estando em causa a formação do material ... nova discussão sobre a prova anteriormente produzida, uma reabertura da discussão quanto aos factos já fixados na decisão transitada em julgado