TRG
7057/18.6T8BRG-A.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
consequência a improcedência da ação. III - Para aferir da legitimidade direta não relevam elementos externos ao objeto formal do processo, mas apenas a posição das partes em relação a esse
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
consequência a improcedência da ação. III - Para aferir da legitimidade direta não relevam elementos externos ao objeto formal do processo, mas apenas a posição das partes em relação a esse
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Em direito processual sendo a prova o acto ou série de
Relator: CRISTINA NEVES
I-Em acção executiva para entrega de coisa certa, constituindo o título
Relator: JORGE SANTOS
- Sobre os documentos em poder da parte contrária, rege o artigo 429
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto