TRC
6/16.8T8PBL-A.C2
Relator: FONTE RAMOS
assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1, do CPC de 2013). 2. Os documentos não são factos, mas simples meios ... deverá o juiz indicar expressamente os factos provados pelos documentos, não bastando “dar como reproduzidos” os documentos ou realizar uma simples “cópia e colagem” do seu teor. 4. Não