TRC
6/16.8T8PBL-A.C2
Relator: FONTE RAMOS
soube em 2010 positivamente da renúncia do executado/embargante do cargo de administrador, mas permitiu a utilização da mesma conta sem lho comunicar”, caem dois dos fundamentos aptos a sustentar ... impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito” (art.º 334º