7057/18.6T8BRG-A.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
são aqueles que permitem fundamentar o pedido à luz do enquadramento jurídico feito pelo autor – “as razões de direito que servem de fundamento à ação”, no dizer do art. 552/1 ... Não sendo esses factos enquadráveis na previsão das normas jurídicas em que o autor estriba o pedido, nem na de quaisquer outras suscetíveis de conduzirem ao mesmo resultado, a petição