TCASsó sumário
61265
Relator: Edmundo Sequeira
apreciação pelo tribunal; 3. Na impugnação judicial cabe ao impugnante alegar e provar os factos constitutivos do direito invocado e à parte contrária ... factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado. 4. Os factos do tipo negativo, na falta de menção da lei em'contrário, em principio, devem considerar-se como não constitutivos