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  1. TRG

    196/14.4T8CHV-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    emanam os documentos. II - Tal força probatória não se estende, pois, à veracidade ou verosimilhança, ou seja a correspondência com a realidade dos factos constantes da declaração. III – Quanto ... factos de que não façam prova plena, os documentos estão sujeitos ao princípio da livre apreciação pelo tribunal - artº 366º do CC. IV - Os alegados documentos autênticos não são susceptíveis

  2. TRC

    8470/15.6T8CBR.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    correspondem à verdade. Dito doutro modo: o documento autêntico não fia, por exemplo, a veracidade das declarações que os outorgantes fazem ao documentador; só garante que eles as fizeram ... resultado dessa força probatória plena, o facto confessado ter-se-ia, em princípio, de considerar como provado, sem poderem ser admitidas outras provas para isso contrariar (designadamente, a prova testemunhal