196/14.4T8CHV-A.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
emanam os documentos. II - Tal força probatória não se estende, pois, à veracidade ou verosimilhança, ou seja a correspondência com a realidade dos factos constantes da declaração. III – Quanto ... factos de que não façam prova plena, os documentos estão sujeitos ao princípio da livre apreciação pelo tribunal - artº 366º do CC. IV - Os alegados documentos autênticos não são susceptíveis