1207/05.OPBTMR.C1
Relator: ISABEL FONSECA
1. O documento autêntico não faz prova plena quanto à veracidade das
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Relator: ISABEL FONSECA
1. O documento autêntico não faz prova plena quanto à veracidade das
Relator: FONTE RAMOS
Relativamente a documento particular de “confissão de dívida” e “fiança” autenticado por notário (com o correspondente “termo de autenticação”) consideram-se plenamente provados os factos referidos como praticados pela autoridade ... assim como os factos que neles são atestados com base nas percepções da entidade documentadora, e bem assim as declarações atribuídas aos seus autores (cf. os art.ºs 371º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando o notário (o que fez constar da escritura) que os
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Estando em causa um documento particular simples que se mostra assinado
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I - Como vem sendo entendido pelo STJ “relativamente á declaração de quitação